Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes de saúde;
Programar e desenvolver a polÃtica de saúde do municÃpio;
Promover assistência integral à população por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde;
 Executar a polÃtica de saúde definida pelas conferências municipais, estaduais e nacionais de saúde;
 Gerir o sistema municipal de saúde, incluindo todos os serviços públicos e prestadores vinculados ao SUS;
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde no seu âmbito de atuação;
Propor, executar, avaliar e controlar planos, programas e projetos de saúde para o municÃpio;
Controlar, autorizar e fiscalizar os procedimentos dos serviços de saúde no seu âmbito de atuação, participando na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-los;
Promover e coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, alimentar, nutricional, e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas de sua competência e colaborando para elaboração de programas gerais;
Cumprir polÃticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal, inerentes à secretaria;
Estabelecer programas especiais para atuação da secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas;
Acompanhar a execução de atividades da secretaria e a obtenção dos resultados planejados;
Tomar decisões de acordo com as polÃticas municipais;
Articular-se com outras secretarias para a elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde –SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
Promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde;
Promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no municÃpio, dando suporte à s unidades de saúde;
Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviço de saúde, análise de contas e educação permanente de recursos humanos;
Promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;
Elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do municÃpio, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
Promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no municÃpio, bem como de vetores e roedores em colaboração com organismo federal e estadual;
Promover assistência veterinária;
Cumprir outras atividades compatÃveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuÃdas.