Gabinete do Prefeito

O Gabinete do Prefeito órgão de primeiro grau divisional será administrado por um Chefe de Gabinete, com a finalidade de assistir direta e indiretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, sem prejuízo das competências de cada órgão da estrutura administrativa ou das atribuições de servidor municipal, e, especialmente, na coordenação da ação administrativa e no relacionamento com autoridades e munícipes.

Compete ao Gabinete do Prefeito:

  1. Assistir o Prefeito Municipal em suas relações com os secretários municipais, assessores, autoridades federais, estaduais, municipais e com os próprios munícipes;
  2. Planejar as atividades do gabinete do prefeito municipal;
  3. Marcar e controlar as audiências do prefeito municipal;
  4. Encaminhar diretamente, o expediente a ser assinado ou despachado pelo prefeito municipal;
  5. Desempenhar as funções de relações públicas;
  6. Administrar a agenda do prefeito municipal;
  7. Organizar e proceder aos atos do cerimonial municipal;
  8. Assistir direta ou indiretamente o prefeito municipal, no seu relacionamento com o público;
  9. Representar, por ato expresso, o prefeito municipal;
  10. Manter interligação em todos os órgãos e sistemas da administração municipal, transmitindo informações ao prefeito municipal;
  11. Informar o executivo municipal sobre as notícias e os fatos externos de interesse da administração municipal;
  12. Promover a emissão, recebimento e o arquivamento da correspondência oficial do gabinete do prefeito;
  13. Coligir dados gerais a respeito da administração e do município;
  14. Sistematizar, preparar e divulgar matéria referente a atos oficiais e governamentais de interesse público, mantendo o respectivo arquivo;
  15. Sistematizar, e encaminhar para a devida tramitação, os projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, mantendo o respectivo arquivo;
  16. Manter perfeito relacionamento com órgãos de comunicação social, no interesse da Municipalidade;
  17. Estabelecer ação padrão para a divulgação e publicação de atos oficiais;
  18. Arquivar, e manter sob sua guarda, matéria publicada;
  19. Coordenar a elaboração do orçamento-programa e do orçamento plurianual de investimentos, assim como coordenar o orçamento participativo;
  20. Coordenar e elaborar projetos visando à captação de recursos juntos a órgãos do Governo do Estado e Federal;
  21. Coordenar e definir com as demais secretarias municipais e fundos as prioridades e encaminhamentos de projetos que visam à captação de recursos financeiros junto a entidades de direito público ou privado;
  22. Acompanhar, nos diversos órgãos públicos, os encaminhamentos determinados pelo Chefe do Poder Executivo;
  23. Organizar e manter o arquivo de documentos que sejam endereçados ao Chefe do Poder Executivo, relativos a assuntos pessoais ou políticos ou que por natureza devam ser guardados de modo reservado;
  24. Fazer registros relativos a audiências, visitas, conferências e reuniões em que deva participar ou que tenham o interesse do Chefe do Poder Executivo, coordenando as providências com elas relacionadas;
  25. Apreciar as relações existentes entre a administração e o público em geral, propondo medidas para melhorias;
  26. Programar solenidades, bem como coordenar a expedição de convites e anotar as providências que se tornem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
  27. Dirigir o Cerimonial do Chefe do Poder Executivo;
  28. Consolidar e dar redação final a pronunciamentos a serem feitos pelo Chefe do Poder Executivo em solenidades públicas e através dos meios de comunicação;
  29. Acompanhar o Chefe do Poder Executivo em suas viagens, quando solicitado;
  30. Coordenar as recepções de autoridades em visita ao Município, bem como, se necessário, providenciar sua hospedagem;
  31. Providenciar o encaminhamento de diárias ou de despesas de viagens do Chefe do Poder Executivo ao setor competente, bem como a devida prestação de contas;
  32. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas;
  33. Organizar, numerar, registrar e publicar atos do prefeito e manter sob sua responsabilidade originais de projetos de leis e leis, sempre mantendo atualizadas as coletâneas de leis, decretos, portarias e demais documentos da administração municipal;
  34. Divulgar os atos oficiais e extraoficiais do município.

Chefe de Gabinete
Luana Roberto Duarte

Atendimento
das 8h às 13h

Gabinete do Prefeito
Travessa Municipal, S/N
Centro
57440000
Fone
8232551145

E-mail