Secretaria Municipal de Administração

A Secretaria Municipal de Administração é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; à racionalização do uso de bens e equipamentos; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da Administração Municipal; as atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; à padronização, aquisição, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e manutenção do transporte oficial de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos da Administração Municipal para a implementação das atividades-fins.

 

Compete à Secretaria Municipal de Administração:

  1. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
  2. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para a sua consecução;
  3. Propor políticas sobre administração de pessoal;
  4. Administrar o plano de cargos e salários;
  5. Programar e gerenciar atividades de recrutamento seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Administração;
  6. Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração;
  7. Relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais;
  8. Selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino ou agentes de integração e orientar o corpo de estagiários da Administração Municipal, em conjunto com o órgão usuário, mantendo sempre atualizado o seu cadastro;
  9. Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Administração;
  10. Elaborar e implantar normas e controles referentes à Administração do material e patrimônio da Administração;
  11. Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
  12. Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;
  13. Coordenar e controlar os serviços de transporte interno da prefeitura
  14. Assessorar os órgãos da Administração Municipal em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;
  15. Lavrar os termos de posse e de exercícios dos servidores;
  16. Expedir carteira de identidade funcional e crachás para os servidores;
  17. Administrar a frota de veículos, bem como dos transportes internos;
  18. Realizar previsões de consumo, com manutenção de estoque mínimo de material por espécie;
  19. Manter e controlar o almoxarifado e depósitos de materiais e bens de consumo;
  20. Prover a Administração Pública Municipal de sistemas administrativos modernos, baseados na informação, permitindo que controles adequados sejam estabelecidos, capacitando seus técnicos e servidores através de treinamentos, propiciando ganhos de produtividade;
  21. Avaliar os recursos informacionais disponíveis, implantados na Prefeitura, visando otimizar a sua eficácia, produtividade, compatibilidade, conectividade e modularidade dos equipamentos, sistemas e processos;
  22. Desenvolver, em conjunto com as Secretarias afins, a metodologia do orçamento participativo;
  23. Organizar os fóruns gerais do orçamento participativo e eventos correlatos;
  24. Dotar a Administração de um plano de desenvolvimento de informática, permitindo que investimentos neste setor sejam feitos de forma racional, mantendo a Administração Pública Municipal atualizada e moderna;
  25. Auxiliar a administração municipal na adoção de medidas e métodos que visem o aperfeiçoamento dos sistemas de arrecadação dos tributos e rendas;
  26. Administrar as atividades de capacitação (cursos, seminários, palestras, etc.).

Secretário
José Helder Melo

Atendimento
das 8'00h às 13'00h

Secretaria Municipal de Administração
Rua João Ferreira de Albuquerque, 282
Centro
57440000
Fone
8232551145

E-mail
administracao@monteiropolis.al.gov.br