Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Saúde

    Competências

     A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade gerir o Sistema Único de Saúde Municipal, estabelecendo, executando e promovendo a política de saúde, visando à redução de riscos e de agravos e criando condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, de acordo com o Plano Municipal de Saúde e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

    Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

    1. Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes de saúde;
    2. Programar e desenvolver a política de saúde do município;
    3. Promover assistência integral à população por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde;
    4.   Executar a política de saúde definida pelas conferências municipais, estaduais e nacionais de saúde;
    5.   Gerir o sistema municipal de saúde, incluindo todos os serviços públicos e prestadores vinculados ao SUS;
    6. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde no seu âmbito de atuação;
    7. Propor, executar, avaliar e controlar planos, programas e projetos de saúde para o município;
    8. Controlar, autorizar e fiscalizar os procedimentos dos serviços de saúde no seu âmbito de atuação, participando na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-los;
    9. Promover e coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, alimentar, nutricional, e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
    10. Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária da população do município e, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades;
    11. Participar de consórcios administrativos intermunicipais, se existentes;
    12. Participar e formar política de saneamento básico;
    13. Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
    14. Participar de formulações da política de recursos humanos do setor saúde do município, visando seu desenvolvimento e qualificação;
    15. Coordenar a fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas, inclusive água, para o consumo humano;
    16. Coordenar a fiscalização dos serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
    17. Coordenar a fiscalização de produção, transporte, guarda e utilização de substâncias, produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
    18. Coordenar a fiscalização da execução da política de sangue e seus derivados;
    19. Elaborar normas para a prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas;
    20. Celebrar convênios com órgãos federal, estaduais e particulares, visando à obtenção dos recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde do município;
    21. Promover a reabilitação física, motora, mental e sensorial da comunidade;
    22. Promover o controle da população animal, visando ação de zoonoses;
    23. Articular ações de saúde com outros municípios da região de saúde;
    24. Administrar os recursos financeiros e orçamentários destinados à saúde e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
    25. Manter rigorosamente em dia e sob controle os saldos das contas bancárias destinadas à saúde;
    26. Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
    27. Contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas de sua competência e colaborando para elaboração de programas gerais;
    28. Cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal, inerentes à secretaria;
    29. Estabelecer programas especiais para atuação da secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas;
    30. Acompanhar a execução de atividades da secretaria e a obtenção dos resultados planejados;
    31. Tomar decisões de acordo com as políticas municipais;
    32. Articular-se com outras secretarias para a elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;
    33. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde –SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
    34. Promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde;
    35. Promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no município, dando suporte às unidades de saúde;
    36. Promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviço de saúde, análise de contas e educação permanente de recursos humanos;
    37. Promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;
    38. Elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
    39. Promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no município, bem como de vetores e roedores em colaboração com organismo federal e estadual;
    40. Promover assistência veterinária;
    41. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

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  • Gabinete do Prefeito

    Competências

    O Gabinete do Prefeito órgão de primeiro grau divisional será administrado por um Chefe de Gabinete, com a finalidade de assistir direta e indiretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, sem prejuízo das competências de cada órgão da estrutura administrativa ou das atribuições de servidor municipal, e, especialmente, na coordenação da ação administrativa e no relacionamento com autoridades e munícipes.

    Compete ao Gabinete do Prefeito:

    1. Assistir o Prefeito Municipal em suas relações com os secretários municipais, assessores, autoridades federais, estaduais, municipais e com os próprios munícipes;
    2. Planejar as atividades do gabinete do prefeito municipal;
    3. Marcar e controlar as audiências do prefeito municipal;
    4. Encaminhar diretamente, o expediente a ser assinado ou despachado pelo prefeito municipal;
    5. Desempenhar as funções de relações públicas;
    6. Administrar a agenda do prefeito municipal;
    7. Organizar e proceder aos atos do cerimonial municipal;
    8. Assistir direta ou indiretamente o prefeito municipal, no seu relacionamento com o público;
    9. Representar, por ato expresso, o prefeito municipal;
    10. Manter interligação em todos os órgãos e sistemas da administração municipal, transmitindo informações ao prefeito municipal;
    11. Informar o executivo municipal sobre as notícias e os fatos externos de interesse da administração municipal;
    12. Promover a emissão, recebimento e o arquivamento da correspondência oficial do gabinete do prefeito;
    13. Coligir dados gerais a respeito da administração e do município;
    14. Sistematizar, preparar e divulgar matéria referente a atos oficiais e governamentais de interesse público, mantendo o respectivo arquivo;
    15. Sistematizar, e encaminhar para a devida tramitação, os projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, mantendo o respectivo arquivo;
    16. Manter perfeito relacionamento com órgãos de comunicação social, no interesse da Municipalidade;
    17. Estabelecer ação padrão para a divulgação e publicação de atos oficiais;
    18. Arquivar, e manter sob sua guarda, matéria publicada;
    19. Coordenar a elaboração do orçamento-programa e do orçamento plurianual de investimentos, assim como coordenar o orçamento participativo;
    20. Coordenar e elaborar projetos visando à captação de recursos juntos a órgãos do Governo do Estado e Federal;
    21. Coordenar e definir com as demais secretarias municipais e fundos as prioridades e encaminhamentos de projetos que visam à captação de recursos financeiros junto a entidades de direito público ou privado;
    22. Acompanhar, nos diversos órgãos públicos, os encaminhamentos determinados pelo Chefe do Poder Executivo;
    23. Organizar e manter o arquivo de documentos que sejam endereçados ao Chefe do Poder Executivo, relativos a assuntos pessoais ou políticos ou que por natureza devam ser guardados de modo reservado;
    24. Fazer registros relativos a audiências, visitas, conferências e reuniões em que deva participar ou que tenham o interesse do Chefe do Poder Executivo, coordenando as providências com elas relacionadas;
    25. Apreciar as relações existentes entre a administração e o público em geral, propondo medidas para melhorias;
    26. Programar solenidades, bem como coordenar a expedição de convites e anotar as providências que se tornem necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
    27. Dirigir o Cerimonial do Chefe do Poder Executivo;
    28. Consolidar e dar redação final a pronunciamentos a serem feitos pelo Chefe do Poder Executivo em solenidades públicas e através dos meios de comunicação;
    29. Acompanhar o Chefe do Poder Executivo em suas viagens, quando solicitado;
    30. Coordenar as recepções de autoridades em visita ao Município, bem como, se necessário, providenciar sua hospedagem;
    31. Providenciar o encaminhamento de diárias ou de despesas de viagens do Chefe do Poder Executivo ao setor competente, bem como a devida prestação de contas;
    32. Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas;
    33. Organizar, numerar, registrar e publicar atos do prefeito e manter sob sua responsabilidade originais de projetos de leis e leis, sempre mantendo atualizadas as coletâneas de leis, decretos, portarias e demais documentos da administração municipal;
    34. Divulgar os atos oficiais e extraoficiais do município.

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  • Secretaria Municipal de Administração

    Competências

    A Secretaria Municipal de Administração é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração quanto: a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; à racionalização do uso de bens e equipamentos; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da Administração Municipal; as atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde ocupacional dos servidores; à padronização, aquisição, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas, arquivo, documentação e manutenção do transporte oficial de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos da Administração Municipal para a implementação das atividades-fins.

     

    Compete à Secretaria Municipal de Administração:

    1. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
    2. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para a sua consecução;
    3. Propor políticas sobre administração de pessoal;
    4. Administrar o plano de cargos e salários;
    5. Programar e gerenciar atividades de recrutamento seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Administração;
    6. Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração;
    7. Relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais;
    8. Selecionar e contratar, de comum acordo com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos com os estabelecimentos de ensino ou agentes de integração e orientar o corpo de estagiários da Administração Municipal, em conjunto com o órgão usuário, mantendo sempre atualizado o seu cadastro;
    9. Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Administração;
    10. Elaborar e implantar normas e controles referentes à Administração do material e patrimônio da Administração;
    11. Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
    12. Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;
    13. Coordenar e controlar os serviços de transporte interno da prefeitura
    14. Assessorar os órgãos da Administração Municipal em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;
    15. Lavrar os termos de posse e de exercícios dos servidores;
    16. Expedir carteira de identidade funcional e crachás para os servidores;
    17. Administrar a frota de veículos, bem como dos transportes internos;
    18. Realizar previsões de consumo, com manutenção de estoque mínimo de material por espécie;
    19. Manter e controlar o almoxarifado e depósitos de materiais e bens de consumo;
    20. Prover a Administração Pública Municipal de sistemas administrativos modernos, baseados na informação, permitindo que controles adequados sejam estabelecidos, capacitando seus técnicos e servidores através de treinamentos, propiciando ganhos de produtividade;
    21. Avaliar os recursos informacionais disponíveis, implantados na Prefeitura, visando otimizar a sua eficácia, produtividade, compatibilidade, conectividade e modularidade dos equipamentos, sistemas e processos;
    22. Desenvolver, em conjunto com as Secretarias afins, a metodologia do orçamento participativo;
    23. Organizar os fóruns gerais do orçamento participativo e eventos correlatos;
    24. Dotar a Administração de um plano de desenvolvimento de informática, permitindo que investimentos neste setor sejam feitos de forma racional, mantendo a Administração Pública Municipal atualizada e moderna;
    25. Auxiliar a administração municipal na adoção de medidas e métodos que visem o aperfeiçoamento dos sistemas de arrecadação dos tributos e rendas;
    26. Administrar as atividades de capacitação (cursos, seminários, palestras, etc.).

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  • Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

    Competências

     A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade promover, coordenar e acompanhar a política municipal de educação, exercendo as atividades de supervisão e orientação pedagógica às escolas, através dos Departamentos e Setores que lhe são subordinados.

    Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:

    1. Contribuir, coordenar e cumprir para a formação do plano de ação do governo municipal e programas gerais e setoriais inerentes à secretaria;
    2. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
    3. Estabelecer diretrizes para a atuação da secretaria, visando a ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino;
    4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da secretaria, vinculadas a prazos e políticas para a sua conservação;
    5. Promover a integração com o órgão e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
    6. Articular-se com outras esferas de governos e prefeituras de outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios, na busca de soluções para problemas educacionais municipais, de caráter metropolitano;
    7. Promover a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal;
    8. Promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de deficiência, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e funcional;
    9. Promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;
    10. Promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da educação;
    11. Promover a avaliação e execução da política de educação para jovens e adultos;
    12. Promover eventos recreativos e esportivos, voltados aos alunos das escolas municipais;
    13. Ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas, para construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede;
    14. Coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessário ao funcionamento regular do sistema educacional;
    15. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

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  • Secretaria Municipal de Assistência Social

    Competências

     A Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão do primeiro grau divisional, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade definir e desenvolver políticas sociais destinadas ao resgate da cidadania, para os que vivem à margem dos benefícios da sociedade e viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

    Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

    1. Contribuir e coordenar o plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
    2. Garantir a prestação de serviços municipais, de acordo com as diretrizes de governo;
    3. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
    4. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para sua consecução;
    5. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividade;
    6. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
    7. Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
    8. Promover a articulação de ações da área social da Administração Municipal, visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
    9. Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços assistência social e de concessão de benefícios;
    10. Promover o atendimento à população carente na área de assistência social, visando minimizar problemas relativos as suas necessidades básicas;
    11. Assegurar o atendimento ao idoso, ao portador de necessidade especial, à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;
    12. Coordenar as atividades de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da administração municipal;
    13. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;
    14. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento;
    15. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da secretaria;
    16. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;
    17. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da secretaria;
    18. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

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  • Secretaria Municipal de Agricultura

    Competências

     A Secretaria Municipal de Agricultura é um órgão do primeiro grau divisional, diretamente ligada ao Chefe do Poder Executivo, tendo como finalidade elaborar programas, projetos e atividades relacionadas com o fomento à agropecuária, aqüicultura e sua extração e abastecimento, bem como adotar e promover a adoção aos princípios do desenvolvimento sustentável do Município.

    Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:

    1. Coordenar as ações que assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela Administração Municipal nas áreas da agropecuária, aqüicultura e abastecimento;
    2. Analisar os pleitos emanados das comunidades rurais do Município;
    3. Definir e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento agropecuário, da aqüicultura e abastecimento;
    4. Elaborar normas e políticas básicas para a realização de pesquisas nas comunidades rurais;
    5. Promover a intersetoriedade dos diversos órgãos municipais, estaduais e federais para o desempenho de ações nas áreas de agropecuária, aqüicultura e abastecimento, visando o desenvolvimento sócio-econômico das comunidades envolvidas;
    6. Promover uma inter-relação entre técnicos da Administração Municipal e órgãos afins, com objetivo de prestar aos produtores assistência técnica, difundindo no campo as tecnologias mais modernas e de alcance de todos;
    7. Realizar ações visando a preservação dos remanescentes florestais como fator indispensável ao desenvolvimento sustentável da propriedade rural;
    8. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas.

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  • IAPREM

    Competências

    O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Monteirópolis, tem sua organização baseada em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. Observando a realização de avaliação atuarial e o financiamento mediante recursos provenientes do Município e das contribuições dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas. Cobrindo exclusivamente os servidores públicos titulares de cargos efetivos e aos seus dependentes.


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  • Secretaria Municipal de Finanças

    Competências

    A Secretaria de Finanças é o órgão da administração pública de Monteirópolis responsável por exercer a Administração Tributária, através do lançamento, controle, cobrança e arrecadação de tributos municipais, exerce ainda a administração financeira e contábil como: pagamento, registro e controle dos atos administrativos financeiros, gerados pelo município e terceiros.


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